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Dispõe sobre nomeação da Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), de São José dos Quatro Marcos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso,Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) no município de São José dos Quatro Marcos, com o propósito de implantar o Programa da Agenda Ambiental da Administração Pública Marcos (A3P) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, com as seguintes competências:
I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P no âmbito dos órgãos que integram a Prefeitura Municipal;
II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P no âmbito dos órgãos que integram a Prefeitura Municipal;
III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito da Prefeitura Municipal;
IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito dos órgãos que integram a Prefeitura Municipal;
V - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.
Art. 2º Fica nomeada a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública do município de São José dos Quatro Marcos (A3P), composta pelos membros abaixo relacionados:
I - Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio:
_Vagner Meira Teixeira
II - Secretaria Municipal de Administração:
_Ademilson Valverde Peres
III - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
_Rozinéia Aparecida de Lima
IV - Secretaria Municipal de Saúde:
_Gabriel Pereira de Souza
V - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
_Carlos Eduardo da Fonseca Bussola
VI - Secretaria Municipal de Fazenda:
_Lílian Cristina Tosti dos Santos
Art. 3º O objetivo da Comissão Gestora é implantar o Programa da Agenda Ambiental da Administração Pública Marcos (A3P) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) junto à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes à Comissão da A3P terão a função de acompanhar, monitorar e emitir relatórios acerca da implantação do Plano de Trabalho para a implantação da A3P firmada junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Art. 4° A Comissão da A3P será coordenada pela Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO).
Art. 5º A participação na Comissão Gestora da A3P não enseja qualquer tipo de remuneração aos seus membros.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de junho de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal